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04 maio 2012

Poison Pills

Um trecho interessante (porém um pouco desatualizado pois foi publicado em 2008) de um texto de Érica Gorga:

"Analisamos recentemente os estatutos de 84 companhias do Nível 1, do Nível 2 e do Novo Mercado que não possuíam acionistas com mais de 50% das ações ordinárias. Isso porque somente faz sentido a adoção de defesas contra tomadas de controle hostis por companhias que não possuam controladores, já que estes podem barrar aquisições de controle por sua mera vontade, votando a maioria das ações na AG. O estudo revelou que 56% das companhias da amostra incluem defesas contra tomadas de controle nos seus estatutos. Dois tipos de defesas foram identificadas. A tipo A estabelece que, uma vez que determinado montante de ações é adquirido, o adquirente será obrigado a realizar uma oferta pública para aquisição da totalidade de ações da companhia. O gatilho de disparo de tal obrigação varia entre 10% a 35% das ações. A tipo B estabelece que alguém que queira adquirir mais ações da companhia, além de um determinado gatilho (que varia de 5% a 30% das ações) deverá comunicar sua intenção ao Diretor de Relações com Investidores e ao Diretor de Pregão da bolsa para que um leilão de compra seja organizado, sendo vedadas aquisições privadas ou em mercado de balcão. O estudo mostra que aproximadamente 37% das companhias adotam exclusivamente a defesa tipo A e 14% adotam o tipo A juntamente com o tipo B. Só quatro companhias adotam exclusivamente o tipo B. A maioria das companhias que adota a defesa tipo A usa o gatilho de 20% e a maioria que adota o tipo B usa o gatilho de 10%.


O estudo mostra que 100% das companhias que adotam poison pills brasileiras também adotam cláusulas de penalidades. Foram encontrados dois tipos de penalidades. A penalidade tipo 1 é aplicada ao adquirente que descumpriu a obrigação imposta pela poison pill. O conselho convocará uma assembléia de acionistas na qual será deliberada a suspensão de direitos do acionista adquirente, sem que ele possa nela votar. O adquirente poderá ser responsabilizado e obrigado a indenizar os outros acionistas. A penalidade tipo 2 é imposta a todos os acionistas que tentarem restringir o efeito ou remover a cláusula poison pill do estatuto da companhia. Os acionistas que votarem a favor desta deliberação estarão sujeitos a realizar uma oferta pública de aquisição de ações dos outros acionistas. Considerando os estatutos analisados, aproximadamente 53% das companhias adotam exclusivamente a penalidade tipo 1, e 47% adotam a penalidade tipo 1 juntamente com a tipo 2. Somente oito companhias apresentam cláusula expressa permitindo a remoção da pílula, sendo que 6 delas conferem essa autoridade aos acionistas e 2 ao conselho de administração."

Um comentário:

  1. O texto em questão analisa a adoção de cláusulas de poison pill nos estatutos de empresas que não possuem controladores, entretanto verifica-se que no Brasil muitas entidades que adotam essas cláusulas possuem um controlador definido. Esse fato não justifica a adoção de defesas contra tomadas de controle hostis, mas sim o objetivo de manutenção de um percentual mínimo de ações em circulação, como forma de manter a liquidez das ações da firma, ou uma intenção futura do acionista controlador em alienar um percentual da sua participação.

    Grazielle Tatiane Santana 10/0030165

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